MOÇÃO
APRESENTADA PELOS VEREADORES DO PS E DO PSD
PERÍODO
ANTES DA ORDEM DO DIA /REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2/MAIO/11
PRESIDENTE
DA CÂMARA NÃO AUTORIZA OS ELEITOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL A UTILIZAREM
AUTOCARRO DA CÂMARA PARA DESLOCAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA ENCERRADA E DEGRADADA “ALBERGARIA PENHA DO
TEJO”
" No passado
dia 30 de Abril, no decurso da 2ª sessão anual da Assembleia Municipal de Nisa
tomamos conhecimento do teor de um ofício subscrito pela Sra. Presidente da
Câmara e remetido ao Presidente daquele órgão, através do qual informa que não
cede o autocarro municipal para realização de uma deslocação dos membros
daquele órgão autárquico à infra-estrutura denominada “Albergaria Penha do
Tejo”, no período imediatamente anterior à hora de realização da referida
sessão que teve lugar às 15.00 horas.
Os
Vereadores subscritores da presente moção demarcam-se deste acto ostensivo de
poder praticado pela Presidente da Câmara ao impedir o uso de um bem municipal
por parte dos Eleitos Locais na Assembleia Municipal que, tal como a
Presidente, foram sufragados através do voto directo e universal dos cidadãos deste
nosso concelho e aos quais assiste o direito de constatarem e de avaliarem no
local, o estado deplorável a que chegou o imóvel.
Os
Vereadores da oposição manifestam aliás o seu total repúdio pelo desrespeito
revelado pela Presidente da Câmara relativamente ao órgão deliberativo do
Município competente para acompanhar e fiscalizar a actividade do Executivo,
mormente quando é do conhecimento público que, sem deliberação do Executivo
Municipal, (órgão competente para autorizar a cedência do autocarro) o mesmo
foi utilizado para transportar pessoas do concelho ao local de realização do
funeral do pai do ex-director executivo da ADN.
Os
Vereadores da oposição nada têm a opor a que, desde já, no dia de realização da
próxima sessão da Assembleia Municipal, ou em qualquer manhã antes da abertura
das sessões daquele órgão, o autocarro seja utilizado pelos deputados
municipais para visita à Albergaria ou a quaisquer outras obras municipais que
entendam acompanhar e/ou verificar o seu estado de execução ou de degradação, e
desde já se disponibilizam para integrar o grupo de eleitos da Assembleia,
devendo os custos de tais deslocações ser imputados nos custos de funcionamento
da As. Municipal como está previsto na Lei.
Pela
TRANSPARÊNCIA, pela COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL, pela TOLERÂNCIA, pelo RESPEITO
das REGRAS DEMOCRÁTICAS."
Os
Vereadores da Câmara Municipal de Nisa
IDALINA
TRINDADE - FERNANDA
POLICARPO - FRANCISCO
CARDOSO