26.1.12

NISA: Detenção pelo crime de extorsão

COMUNICADO DA GNR
"Tendo sido recolhida informação de que um cidadão residente em Nisa era vítima de extorsão por parte de um outro, também ele residente em Nisa, o Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento da GNR de Nisa deu início à necessária e competente investigação desse crime.
Apurou-se então que após uma promessa de negócio, em que havia a oportunidade de comprar alguns produtos a um custo muito inferior ao de mercado, foi subtraída à vítima uma quantia significativa em numerário, acabando no entanto por se gorar esse mesmo negócio. Algum tempo depois a vítima foi novamente abordada, sendo-lhe dito que teria de entregar mais dinheiro, isto porque o negócio era ilegal e se ele não pagasse seria denunciado e acabaria preso. Nessa altura, a vítima entregou ao outro individuo nova quantia em dinheiro, pensando que assim resolveria a questão.
Novamente passado algum tempo, de novo recebeu as mesmas ameaças, sendo que acabaria por confessar à Guarda a situação de inquietação e tormento em que vivia.
Assim, ontem dia 25JAN12 foi delineado pelo NIC um esquema de marcação de notas do BCE com um reagente fluorescente invisível, próprio para o efeito, num total de 1000 €, que seriam entregues ao suspeito e que ficaria assinalado por estas.
Montada vigilância ao local, que fora previamente acordado, pelos militares do NIC, acabaria por ser detido o suspeito, do sexo masculino e de 27 anos de idade, depois de já se encontrar na posse dos 1000€.
Após a detenção verificou-se, ainda, que o individuo tinha em seu poder 7,3 gramas de Haxixe.
Presente ao Tribunal Judicial de Nisa, ainda ontem ao fim do dia, foi-lhe aplicada, em sede de primeiro interrogatório judicial de arguido detido, a medida de coação de permanência na habitação fiscalizada por vigilância eletrónica (pulseira).
O Comando Territorial de Portalegre alerta e aconselha todos os cidadãos que sejam vítimas ou lesados de algum crime a denunciar esse facto à Guarda, que tomará todas as medidas no âmbito das suas capacidades e atribuições para que cesse a ação criminosa, e possam ser presentes os suspeitos à autoridade judiciária competente."