14.2.10

NISA: Retratos Pequenos e Breves do Património Cultural e Natural (3)

Continuação da divulgação do original
“Retratos Pequenos e Breves do Património Cultural e Natural do Concelho de Nisa” – 3/17
José Dinis Murta, in Nisa Viva – Revista de Cultura e Desenvolvimento Local, n.º 17, Dezembro 2009, págs. 3/14.
Foi a teoria. Concretizemos: O menir do Patalou é um bloco granítico que o homem retirou da natureza (onde e como?), afeiçoou, ergueu (como?) há 4.000/5.000 anos e utilizou como marco territorial, calendário ou relógio astral, santuário, símbolo da fecundidade/fertilidade, ou sabe-se lá! Depois deixou de se servir dele (quando e porquê?) e a natureza ou o próprio homem derribou-o (quando e porquê?). Sem préstimo ficou esquecido e perdido, um simples pedregulho que até poderia ter sido fragmentado e utilizado na construção dos muros da propriedade onde se encontra. Há poucos anos o monólito pela sua forma fálica chamou a atenção a quem tinha conhecimentos na matéria, um feliz acaso.
Um menir - disse a voz científica/arqueológica. Agora será usado para ajudar a conhecer o passado – um bem arqueológico e histórico -, mas também para efeitos turísticos - turismo cultural.
A Associação Nisa Viva estabeleceu os contactos necessários – científicos, humanos, económicos - para o estudo e erecção do monumento e para possibilitar futuras visitas – proprietário do terreno, Universidade de Évora e Câmara Municipal de Nisa. Tudo foi concertado, porém está tudo parado, o poder político, que tem o poder económico para financiar os trabalhos calou a sua vontade (porquê?), contrariamente à comunicação social, que de vez em quando o traz às primeiras páginas. O menir continua a ser um bem cultural, porém pretende-se a sua utilização com funções/objectivos distintos daqueles para os quais foi feito (Figura 3).
Figura 3 - Menir do Patalou (Dezembro de 2009)

Como nem todos os bens poderão ser protegidos e valorizados, no momento de decidir o que deve ser protegido há que estabelecer critérios de valor e de prioridade, tomar opções e sacrificar uns em favor de outros. É aqui que se geram, por vezes, acesas discussões e se clarifica, ou não, a valorização do bem. Interesses económicos, a marcha impiedosa do progresso, a comunidade científica, o poder político ditam soluções – a arte rupestre do vale do Tejo ficou submersa na albufeira da Barragem do Fratel, mas a de Foz Côa encontrou uma solução diferente.
A protecção e valorização dos bens de particulares dependem do seu proprietário (pode fazer dele o que entender – doá-lo, vendê-lo, até destruí-lo – adentro de determinadas limitações impostas pelas normas legais, concelhias, regionais, nacionais, europeias e universais, escritas ou consuetudinárias, pelos costumes e pela moral ou religião). Há património privado que recai na alçada da protecção definida para os bens estatais e públicos.
E o que é que está definido para a protecção e valorização do património cultural?
(continua em 4/17)
José Dinis Murta