Mostrando postagens com marcador polícia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador polícia. Mostrar todas as postagens

15.9.23

POLÍCIA: Armas apreendidas em Nisa na casa de homem de 42 anos suspeito de violência doméstica!

 

O Comando Distrital de Portalegre da PSP ,  no dia de ontem, 11 de setembro de 2023, no âmbito de um processo crime em que se investigam factos que configuram a prática do crime de Violência Doméstica, deu cumprimento a dois mandados de busca (um domiciliária e outro não domiciliária) e apreenderam as armas e munições a seguir descriminadas:
·         2 (duas) armas de Classe D, vulgarmente denominadas espingardas de calibre 12;
·         1464 (mil quatrocentos e sessenta e quatro) munições (cartuchos de calibre 12);
·         1 (uma) arma de ar comprimido de calibre 4,5mm.
O visado da diligência e suspeito de prática do crime em investigação, um homem de 42 anos, residente no concelho de Nisa,  foi constituído arguido e prestou Termo de Identidade e Residência.
Ao arguido foi ainda apreendida a Licença de Uso e Porte de Arma.

9.12.22

OPINIÃO: Sorria, está a ser detido

 

Podia o Governo ter ido mais longe nas regras que definem em que situações os agentes da PSP e guardas da GNR usarão câmaras de vídeo nas fardas?
Tendo em conta o conservadorismo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), dificilmente. Depois de a CNPD ter arrasado, por duas vezes, a proposta de Governo sobre as bodycams, o regulamento aprovado em Conselho de Ministros reflete o receio de aproveitar todos os recursos de uma tecnologia que pode garantir, sem dúvida, maior segurança aos cidadãos e maior proteção aos agentes de autoridade.
As bodycams não podem ser vistas como um cheque em branco à invasão da vida privada, mas antes como uma ferramenta dissuasora capaz de diminuir a violência nas ruas.
Obrigar um agente a avisar duas vezes que irá proceder a uma gravação, antes e já com a ação a decorrer, é uma das normas demagógicas do regulamento que vai agora a votos no Parlamento. Fica bem no papel, mas é limitativa e de eficácia duvidosa.
É também discutível que um agente de autoridade só possa gravar "quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração da ordem pública". Por outras palavras, um polícia não pode ligar a câmara durante um patrulhamento "normal", o que confere ao ato de filmar um fator refletivo incompatível com a imprevisibilidade.
O regulamento é cego quanto à multiplicidade de dispositivos vídeo que qualquer cidadão tem facilmente ao dispor. No limite, dezenas de pessoas podem estar a filmar uma situação violenta, menos o agente da autoridade, que estará preocupado em saber se aquele é o momento em que carrega no botão para gravar.
A inconsistência é outro risco a considerar, uma vez que as regras são demasiado genéricas para serem aplicadas em contextos críticos e complexos.
Há, portanto, muitos desafios pela frente para que a aplicação das bodycams resulte num objetivo comum: menos violência e menos queixas contra polícias.
* Manuel Molinos in "Jornal de Notícias" - 9/12/2022