As Educadoras de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Nisa, Maria Lucília e Ana Cristina, enviaram-nos com o pedido de publicação, o Esclarecimento à População que transcrevemos na íntegra.
Maria
Lucília da Conceição Barreiros Garcia e Ana Cristina Vieira, na qualidade de
Educadoras da Santa Casa da Misericórdia de Nisa e face aos comentários que têm
circulado na praça pública, vêm, em defesa do seu bom nome e da dignidade
profissional que lhes assiste, prestar o seguinte
ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO
1 – Desde
o início do mandato desta Mesa Administrativa que tanto o Provedor (José Dinis
Moura Semedo) que, entretanto se demitiu, como o Vice-Provedor, sempre
manifestaram a intenção de não proceder a despedimentos, a não ser que fosse de
todo impossível para a Instituição a reintegração dos funcionários em outras
valências, como aliás tem vindo a acontecer com alguns funcionários.
2 - O atual Provedor chegou até a
pedir ás educadoras que propusessem soluções para rentabilização de alguns
espaços da Instituição com o objetivo de ajudarem a encontrar alternativas, uma
vez que os seus empregos poderiam estar em risco, devido à diminuição do número
de crianças a frequentar o Centro Infantil.
Após a
demissão do Provedor, os “novos” e atuais Provedor e Vice-Provedor comunicaram
às educadoras, em finais de Julho, a intenção de as reintegrar em outras
funções, transitando a educadora Lucília para a Extensão Lar onde exerceria as
funções de chefia, à semelhança da funcionária que antes aí trabalhava e
recentemente se reformou, enquanto a educadora Ana Cristina iria trabalhar com
a Drª Lurdes no Centro de Dia. Eram colocadas, no entanto, como exigência, por
estes mesários, duas condições: a) a primeira consistia em que as referidas
funcionárias aceitassem reduzir, drasticamente, os seus salários; b) a segunda,
“sugeria” que as próprias educadoras rescindissem
os seus primeiros contratos
de trabalho, com tudo o que isso implicaria em termos de perda de
direitos até aqui alcançados, inclusive a antiguidade – perda ao direito de
indemnização pelos 13 e 17 anos, respectivamente, ao serviço da Instituição.
3 -
As referidas educadoras concordaram em mudar de funções e até negociar a redução de vencimento, mas
nunca em “bom juízo” poderiam concordar em ser elas a rescindir os seus
contratos pois tal proposta atentava contra os seus interesses, assim como
não se encontravam na disposição de abdicar dos anos de serviço prestados à
Instituição.
Face
às “propostas” apresentadas pelos dois mesários e que consideravam lesivas da
sua dignidade e brio profissional, as educadoras recorreram a um advogado, para
que este analisasse todas as implicações legais das propostas verbalmente
apresentadas em nome da Santa Casa da Misericórdia de Nisa.
De
posse das informações fornecidas pelas educadoras e devidamente mandatado por
estas, o advogado contatou por escrito e por duas vezes a Santa Casa da
Misericórdia de Nisa procurando que a mesma se pronunciasse sobre a forma
legal, de como pretendia resolver esta questão, reforçando a ideia de que as
referidas funcionárias continuavam a dar o seu aval para integrar novas funções,
mas sem abdicarem dos direitos adquiridos.
4 -
A Instituição nem só não deu resposta ao advogado das educadoras, como
esperou que o Centro Infantil fechasse para férias, para lhes enviar uma
Notificação da Intenção de Despedimento (recebida a 16 de Agosto/2013). O que
não se compreende, uma vez que o sr. Provedor assinou como data limite para
resposta à aceitação da proposta de trabalho, 30 de Agosto de 2013. A esta Notificação, o
advogado contrapôs dentro do prazo legal, sendo que não teve resposta dentro do
prazo legal que a Instituição também deveria ter cumprido.
Tal
postura por parte dos referidos mesários e apesar de nos dizerem, por várias
vezes, que eram os únicos mesários a lutar pela nossa reintegração (daí serem
eles a fazer a “negociação”) leva-nos a acreditar que tinham somente a intenção
de nos iludir, levando-nos a assinar a rescisão do 1º contrato, fazendo-nos
perder todos e quaisquer direitos e sem nenhuma garantia que nos fizessem outro
contrato. Pois a assinatura do mesmo teria como única garantia a “palavra de
honra” do sr. Provedor, como ele próprio nos disse.
5 -
Em
nosso entender, assuntos de tanta importância não podem ser firmados com base
na palavra de honra seja de quem for, muito menos de alguém que se
recusa a agir de acordo com a Lei.
No
entanto, a Instituição que se recusa agora a dar-nos as funções prometidas,
alegando que não tem funções compatíveis com as que desempenhávamos anteriormente
(apesar de termos manifestado disponibilidade para sermos reintegradas noutros
serviços desta Casa), diz agora não ter condições financeiras
para assumir os nossos postos de trabalho, com 13 e 17 anos de antiguidade, quando
é certo, público e notório que a mesma admitiu novos funcionários, sem concurso
público, um dos quais numa função que nunca existiu na Santa Casa e para a qual
não há qualquer justificação, em termos de necessidade prática.
6 - As
educadoras, Ana Cristina (dezassete anos de trabalho e dedicação às crianças) e
Maria Lucília (treze anos na função de educar e ajudar a crescer centenas e
centenas de crianças) têm atrás de si um perfil e percurso profissional
impoluto, baseado no amor à sua profissão, na dedicação, no afecto e no
respeito que conseguiram não só transmitir aos meninos e meninas que
frequentaram, durante todos estes anos o Centro Infantil, como aos pais e
familiares, dos quais receberam inúmeras manifestações de simpatia e de
reconhecimento pelo trabalho realizado.
Sentimo-nos, por isso,sinceramente magoadas e dececionadas com
esta atitude discriminatória com que os mesários atuais nos trataram, ainda mais por tal
acontecer no seio de uma Instituição que sempre nos tratou bem, com
consideração, respeito e apreço pelo nosso desempenho profissional.
Uma
Instituição, a Santa Casa da Misericórdia de Nisa, cujo trabalho nunca é demais
enaltecer, quer pelos
princípios e valores pelos quais foi fundada e que continua a defender, quer
pela acção social que desenvolve junto da comunidade.
Nisa, 20
de Setembro de 2013.
As
Educadoras
- Maria Lucília da Conceição Barreiros Garcia e Ana Cristina
Vieira