Terminou a fase de discussão pública da alteração
ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, cujo objectivo
principal é permitir a circulação de uma embarcação turística em áreas até
agora pouco perturbadas e o desregramento da atividade de recreio, como a
canoagem, atividades que acarretarão impactes negativos muito significativos
nos valores naturais que estiveram na base da criação da área protegida.
A Quercus reiterou que considera ser
absolutamente imprescindível manter todas as restrições atualmente existentes
para a navegação de recreio e turística, no período de nidificação de algumas
aves ameaçadas, sob pena de se abrir um precedente que tenha consequências
muito graves para a nidificação de espécies mais sensíveis como a
Cegonha-preta, o símbolo do PNTI, ironicamente a espécie que será mais perturbada
se esta alteração ao Plano de Ordenamento avançar. Fora da época de nidificação
a navegação de embarcações poderá ser permitida nos troços dos rios Tejo e
Ponsul agora em análise, o que já acontece aliás com o actual Plano de
Ordenamento em vigor.
Acresce que face à atualmente visível falta de
meios e recursos do ICNF/PNTI para uma efetiva fiscalização no plano de água,
comprovada pela incapacidade demonstrada nos últimos anos para realizar ações
tão simples como a monitorização da avifauna rupícola, é impossível garantir
uma fiscalização adequada para fazer cumprir as regras e acautelar a
nidificação de espécies em perigo como a Cegonha-preta ou o Abutre-do-Egipto.
Salienta-se que a população de Cegonha-preta que nidifica no PNTI representa
cerca de 20% do total da população que existe em território nacional.
A Quercus também exige que se avance com o plano
de ordenamento de águas públicas de forma a clarificar algumas regras do POPNTI
e disciplinar a sua utilização aleatória e difusa (na forma, no espaço e no
tempo), já que desde 2007 que deveria existir a delimitação e sinalização dos
troços condicionados, e até agora nada se verificou no terreno.
Alterações propostas são ilegais
No que se refere a navegação turística e à
navegação de recreio, as alterações da proposta em discussão pública violam os
princípios que nortearam a criação da área protegida, constituindo também uma
violação clara do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril (alterado pelo
Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro), designadamente porque, como prevê
a alínea b) do n.º 1 do Artigo 11.º "é proibido (...) Perturbar esses
espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de
hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito
significativo relativamente aos objetivos do presente diploma", o que é
manifestamente o caso.
Por outro lado, perverte claramente a própria
Diretiva Aves (Diretiva n° 79/409/CEE), do Conselho, de 2 de Abril, também
transposta pela legislação atrás citada, colocando em causa não só os
fundamentos que levaram à designação da Zona de Proteção Especial para as Aves
do "Tejo Int erna cional, Erges e Ponsul", como também os
compromissos de proteção às espécies e aos seus habitats assumidos pelo Estado
Português no âmbito da União Europeia.
Salienta-se que a navegação, com ou sem motor, é
de forma inequívoca um fator de perturbação. As consequências dessa perturbação
é que podem ser diferentes, consoante a forma como a atividade é exercida, onde
e em que período de tempo.
A Quercus emitiu um parecer negativo sobre as
alterações em discussão pública e, caso esta proposta avançe nos moldes
apresentados, pondera avançar com uma queixa na Comissão Europeia e recorrer
aos Tribunais Portugueses de forma a salvaguardar o património natural e
promover um desenvolvimento equilibrado.
Lisboa, 20 de Abril de 2013
Direcção Nacional da Quercus - Associação
Nacional de Conservação da Natureza
Direção do Núcleo Regional de Castelo Branco da
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza