Em resposta à circular sob o nº 1068 que Vª Exª se dignou
enviar-me no dia 21 de dezembro de 1900, tenho a responder que a minha fraca e
humilhissima opinião junctamente com a pouca experiencia que tenho em assumptos
eleitoraes, me ditam o seguinte: As varias reformas por que tem passado a lei
eleitoral, comquanto tenham tendido a dar a mais ampla liberdade ao voto, e se
funda em theorias, mais ou menos em harmonia com os principios liberaes não se
coadunam com a practica no todo, porque emquanto houver homens, ha de haver
interesses, luctas pelos mesmos e grande dependencias, d´onde de ahi aquella
não harmonia. A ultima lei eleitoral parece-me sufficiente, porquanto nas
passadas eleições, a bôa vontade, energia, competencia e moralidade do homem
que preside à Administração Superior do nosso Paiz, mostraram eloquentemente
que com ella se podem fazer eleições, com a maxima liberdade, compativel com os
interesses partidários e sem violencias. Comtudo, como esta circunstancia é
puramente eventual, porque depende das qualidade moraes do individuo que
preside ao governo do Paiz, é minha opinião e de harmonia com os principios que
deixo expostos, que o direito ao voto seja restringido, mais do na actual lei,
facultando-se apenas a individuos que pela sua illustração e condições de
fortuna pessoal, offereçam mais garantias de independencia.
Deus guarde Vª Exª. / Niza, 12 de fevereiro de 1901
