Dia Mundial da Saúde – 07 de abril
Em 1947 a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu saúde como: “um estado de completo bem-estar físico, mental e social”.
O conceito de saúde, definido pela OMS é bastante mais abrangente e ambicioso em relação à qualidade de vida, ultrapassando largamente a condição de ausência de doença.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, artigo 25º pode ler-se: “Todos os seres humanos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e bem‑estar de si mesmo e da sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora do seu controlo.
Desde há 76 anos, que anualmente, se assinala esta data. Em 2024 o tema escolhido pela foi “Minha saúde, meu direito”.
Apesar de tantos anos já passados, continua a ser importante salientar que é necessário defender o direito de todas as pessoas de qualquer ponto do globo, ao acesso a serviços de saúde, à alimentação saudável, a condições ambientais, sociais, familiares e profissionais dignas e ainda a viverem livres de discriminação de qualquer origem.
Podemos assim concluir que o direito à saúde é indissociável do direito à vida. Tem por base o valor de igualdade entre todos os seres humanos e relaciona-se diretamente com os direitos universais.
Na sociedade atual o direito à saúde continua a não ser respeitado em muitos países. Os conflitos militares, as alterações climáticas, a desigualdade social e pobreza extrema de algumas regiões, condicionam o acesso a cuidados básicos de saúde.
Por tudo isto a questão do direito à saúde é cada vez mais atual e pertinente. A OMS lança o apelo a todos os países para que os seus governos se preocupem com este assunto, e destinem verbas dos orçamentos para cumprirem este desígnio.
A Constituição da República Portuguesa, no Artigo 64.º consagra este direito logo no ponto 1: “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”.
Entre as medidas de proteção assinaladas destaca-se: “… criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável”.
Apesar deste elevado investimento financeiro, continuamos a ter o desafio, enquanto Sociedade, de melhorar a qualidade de cuidados de saúde prestados a todos os cidadãos.
Não devemos esquecer o dever de defender e promover a nossa Saúde. Compete a cada um de nós adotar comportamentos que contribuam para o bem-estar individual e coletivo.
Ao lema: “Minha saúde, meu direito”, acrescento “meu dever” de contribuir para a sua defesa e prevenção.
* Dra. Edite Nascimento – Sociedade Portuguesa de Medicina Interna