Da memória do genocídio à construção do direito
Navi Pillay não chegou à defesa dos direitos humanos por conveniência, nem descobriu o direito internacional quando este se tornou politicamente oportuno. Nascida em Durban, em 1941, numa família sul-africana de origem tâmil, construiu o seu percurso profissional sob o apartheid, um sistema que fazia da discriminação racial uma política de Estado. Em 1967, tornou-se a primeira mulher a abrir um escritório de advocacia na província de Natal. Como advogada, defendeu opositores do apartheid, denunciou abusos e contribuiu para a defesa dos direitos de pessoas presas pelo regime. A sua trajetória inscreve-se, assim, na mesma longa luta de que Nelson Mandela foi uma figura maior: a luta para que a lei deixasse de servir a opressão e passasse a proteger a liberdade e a igualdade.
A
importância de Pillay não se limita, contudo, à coragem de enfrentar um regime
injusto. A sua obra demonstra algo mais difícil: a capacidade de transformar
princípios morais em instrumentos concretos de justiça.
Em 1995, depois do fim do apartheid, foi nomeada juíza do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda. Presidiu a esse tribunal entre 1999 e 2003, num período decisivo para o desenvolvimento da justiça penal internacional após o genocídio cometido no Ruanda em 1994. A sua contribuição ficou particularmente ligada ao processo de Jean-Paul Akayesu, cuja sentença histórica reconheceu que a violação e outras formas de violência sexual podem constituir atos de genocídio quando praticadas com a intenção específica de destruir, no todo ou em parte, um grupo protegido. A decisão ajudou a romper com uma tradição de silêncio jurídico em torno da violência sexual usada como arma de perseguição e destruição coletiva.
A relevância desse trabalho é extraordinária e marcante. Os genocídios não começam apenas com os cadáveres: são precedidos pela desumanização, pela propaganda, pela exclusão e pela convicção de que certas vidas valem menos do que outras. Ao contribuir para que a violência sexual e a propaganda de ódio fossem tratadas com a gravidade jurídica que merecem, Pillay ajudou a alargar o alcance da justiça e a dar nome a crimes que, durante demasiado tempo, tinham sido tolerados ou minimizados.
Em
2003, passou a integrar o Tribunal Penal Internacional, dedicado ao julgamento
de indivíduos acusados dos crimes mais graves que preocupam a comunidade
internacional. Entre 2008 e 2014, exerceu o cargo de Alta-Comissária das Nações
Unidas para os Direitos Humanos. Nessa função, a sua responsabilidade não era
defender governos ou alianças geopolíticas, mas os direitos das pessoas, mesmo
quando essa defesa incomodava os Estados mais poderosos.
O
seu percurso inclui ainda a participação, como juíza ad hoc do Tribunal
Internacional de Justiça, no processo relativo à Convenção sobre o Genocídio
instaurado pela Gâmbia contra Myanmar, relacionado com a perseguição dos
rohingya. E, entre 2021 e 2025, presidiu à Comissão Internacional Independente
de Inquérito das Nações Unidas sobre o Território Palestiniano Ocupado,
incluindo Jerusalém Oriental, e Israel.
É
um currículo que não se resume à acumulação de títulos. Representa uma linha
coerente: a convicção de que a justiça não pode depender da identidade do
acusado, da influência dos seus aliados ou da conveniência política do momento.
Gaza:
a coragem de nomear o que se investiga
Foi
no contexto do genocídio da população palestiniana cometido desde 2023 por
Israel – com a colaboração ativa dos Estados Unidos, do Reino Unido, União
Europeia, Austrália, Canadá e muitos outros países ocidentais, e com a
permissividade passiva da maioria dos países árabes, da Rússia e da China
- e da completa destruição de Gaza que a
autoridade de Pillay adquiriu uma nova dimensão política. Em setembro de 2025,
a Comissão de Inquérito da ONU por ela presidida concluiu que Israel tinha
cometido genocídio na Faixa de Gaza. O relatório identificou atos abrangidos
pela Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio e analisou a
intenção genocida à luz das provas examinadas pela Comissão.
Embora
não se trate – ainda... - de uma
sentença definitiva do Tribunal Internacional de Justiça no âmbito do processo
instaurado pela África do Sul contra Israel, esta conclusão de uma comissão
independente de inquérito das Nações Unidas tem uma gravidade que não pode ser
subestimada e torna ainda mais urgente que as provas sejam examinadas, que as
vítimas sejam protegidas e que os responsáveis sejam sujeitos a mecanismos
credíveis de responsabilização.
Israel
rejeitou as acusações de genocídio. Essa rejeição, tal como qualquer
contestação apresentada pelas partes, deve ser considerada nos procedimentos
competentes. Não confere, porém, ao Estado acusado o direito de desqualificar
quem investiga, de desacreditar previamente qualquer conclusão desfavorável ou
de exigir que a comunidade internacional suspenda o seu juízo moral até que a
realidade deixe de ser politicamente incómoda.
O mérito de Navi Pillay está precisamente em não ter tratado a gravidade das alegações como motivo para o silêncio. Quando a destruição de vidas, de habitações e de condições essenciais à sobrevivência de uma população exige investigação, a obrigação dos juristas e das instituições internacionais é examinar os factos e aplicar o direito — não proteger a reputação dos poderosos que estão a ser acusados.
A população palestiniana não precisa de ser transformada em símbolo abstrato para merecer justiça. Precisa de ser reconhecida como um conjunto de seres humanos com direito à vida, à segurança, à dignidade, à autodeterminação, à propriedade dos seus bens, à devolução do que lhe foi roubado, à reparação dos danos que lhe foram infligidos e à proteção contra crimes internacionais. A universalidade dos direitos humanos só tem significado se também abranger quem vive sob ocupação, cerco, deslocação forçada e guerra.
Um
Nobel que é, inevitavelmente, uma posição política
O
Nobel da Paz nunca é inteiramente alheio à política. A escolha de uma pessoa ou
de uma causa transmite uma visão do júri do prémio sobre o que merece
reconhecimento e sobre os princípios que a comunidade internacional deve
preservar. Já houve prémios Nobel anteriores a transmitir as mais diversas
mensagens. Neste caso, a atribuição a Navi Pillay tem, em minha opinião, duas
mensagens principais especialmente claras.
A
primeira é a de que a paz não é apenas a ausência de guerra; exige justiça,
responsabilização e respeito pelo direito. Premiar Navi Pillay é, por isso,
defender a legitimidade do Tribunal Penal Internacional e do Tribunal
Internacional de Justiça. É defender a possibilidade de investigar crimes
internacionais mesmo quando os suspeitos ocupam cargos de chefia, comandam
exércitos ou dispõem de aliados poderosos. É rejeitar a ideia de que a
soberania nacional pode ser invocada como escudo absoluto contra a
responsabilização.
A
segunda mensagem é a de que a população palestiniana está a ser vítima de
crimes de dimensão monstruosa – entre os quais o crime de genocídio – por parte
de Israel e dos seus aliados e que esses crimes necessitam ser denunciados por
todas as instituições com voz internacional e julgados pelas instituições
judiciais internacionais.
Um
Nobel pela defesa do direito internacional
O
Tribunal Penal Internacional e o Tribunal Internacional de Justiça têm funções
diferentes. O primeiro julga a responsabilidade penal individual por crimes da
sua competência; o segundo resolve litígios entre Estados e emite pareceres
consultivos. São escrutináveis, como o devem ser todas as instituições que
exercem poder. Mas a sua legitimidade não pode depender de produzirem apenas
decisões agradáveis às grandes potências. Se a justiça internacional só puder
atuar contra os fracos, não será justiça: será uma extensão da hierarquia do
poder.
Assim,
a escolha do Nobel entra em confronto com as políticas da administração de
Donald Trump e do governo de Israel. Em fevereiro de 2025, Trump assinou uma
ordem executiva que autorizou sanções contra pessoas associadas ao Tribunal
Penal Internacional, apresentando a atuação do tribunal contra os Estados
Unidos e aliados, incluindo Israel, como ilegítima. A medida traduziu uma oposição
frontal à capacidade de uma instituição internacional independente investigar e
responsabilizar indivíduos quando estão em causa interesses norte-americanos ou
de países aliados. A crítica só pode ser inequívoca: um Estado que se proclama
defensor da liberdade não fortalece o Estado de direito quando procura
intimidar juízes e funcionários judiciais por exercerem as suas funções. E um
governo que considera aceitável a justiça internacional apenas quando esta
julga os adversários está a defender privilégio, não princípio.
Israel,
por seu lado, contestou a jurisdição do Tribunal Penal Internacional e rejeitou
os mandados de prisão e as acusações formuladas contra os seus dirigentes.
Também aqui é necessário distinguir a contestação jurídica legítima de uma
estratégia política de deslegitimação das instituições. Nenhum Estado tem de
concordar com todas as decisões de um tribunal; todos, porém, devem abster-se
de converter o desacordo numa pretensão de imunidade absoluta. O direito
internacional não pode valer para a Ucrânia, para o Sudão ou para Myanmar e
deixar de valer quando o acusado é Israel, os Estados Unidos ou qualquer outro
país influente.
A
crítica é dirigida diretamente às decisões dos governos, às políticas que
protegem aliados da responsabilização e às tentativas de enfraquecer mecanismos
judiciais independentes.
Quanto
aos Estados Unidos, a crítica exige questionar a responsabilidade política de
uma potência que continua a armar e apoiar Israel enquanto se acumulam
acusações de violações graves do direito internacional e que, ao mesmo tempo,
toma medidas contra responsáveis do tribunal que emitiu mandados relativos a
dirigentes israelitas. A assistência militar, a cobertura diplomática e a
pressão sobre instituições de justiça não são pormenores exteriores ao
conflito; são escolhas políticas com consequências humanas. Se há uma obrigação
elementar para os Estados com maior poder, é usar essa influência para prevenir
atrocidades, proteger civis e apoiar investigações independentes — não para criar
exceções em benefício dos aliados. A prevenção do genocídio não pode ser
reduzida a uma fórmula diplomática, invocada em discursos e esquecida quando a
sua aplicação ameaça relações estratégicas.
A mesma exigência deve ser aplicada a Israel. O sofrimento histórico do povo judeu, incluindo o Holocausto, impõe uma responsabilidade permanente de memória e de oposição à perseguição; não constitui, nem pode constituir, uma autorização para violar os direitos de outro povo. A memória das vítimas não deve ser instrumentalizada para silenciar as vítimas do presente. A universalidade da justiça exige que a vida dos palestinianos e dos israelitas tenham sejam valorizadas do mesmo modo. A universalidade da justiça exige também o cumprimento da decisão do Tribunal Internacional de Justiça considerando ilegal a ocupação dos territórios palestinianos e impondo a Israel que terminasse essa ocupação num prazo já ultrapassado.
Defender o direito internacional é defender a paz
A
grande lição da carreira de Navi Pillay é que a paz não se constrói pedindo às
vítimas que esperem indefinidamente, nem recomendando prudência apenas a quem
sofre. Constrói-se através de instituições capazes de apurar factos, proteger
pessoas, julgar responsabilidades e impor limites ao poder. O direito
internacional não substitui a política, mas deve estabelecer os limites dentro
dos quais a política atua. Não elimina os conflitos, mas impede que a força
seja a única linguagem reconhecida. Não garante que todos os crimes sejam
punidos, mas recusa que a impunidade seja apresentada como um direito dos
poderosos.
O
Nobel atribuído a Navi Pillay ultrapassa a homenagem individual. É um
reconhecimento de décadas de trabalho jurídico e institucional, mas também um
voto de confiança na ideia de que nenhum ser humano deve ser abandonado à
arbitrariedade do Estado. É uma defesa do Tribunal Penal Internacional e do
Tribunal Internacional de Justiça num momento em que as suas competências são
contestadas precisamente quando se aproximam de interesses politicamente
sensíveis. E é uma afirmação de solidariedade com a população palestiniana,
cuja proteção e cujos direitos não podem ficar dependentes de alianças
militares ou de cálculos eleitorais.
O
prémio não substitui uma investigação, não decide um processo judicial e não
transforma uma conclusão institucional numa sentença. Faz algo diferente, mas
essencial: reconhece a coragem de quem insiste em que os factos sejam
examinados e o direito aplicado, mesmo quando o custo político é elevado. Neste
sentido, poderia ter sido atribuído a Francesca Albanese, a sofrer os custos de
sanções pessoais por parte do governo dos Estados Unidos apenas por ter
escrutinado o seu papel no genocídio em curso.
Navi
Pillay merece o Nobel da Paz porque fez da justiça uma prática. Porque ajudou a
alargar o reconhecimento jurídico dos crimes de violência sexual em contexto de
genocídio. Porque, no caso de Gaza, presidiu a uma comissão que chegou a uma
conclusão – a que que Israel está a
cometer o crime de genocídio contra a população palestiniana de Gaza - de
enorme gravidade e que deve ser enfrentada através de provas, procedimentos e
responsabilização — não através de intimidação.
E
porque, num mundo em que governos poderosos procuram frequentemente escolher as
regras que lhes convêm, a sua trajetória recorda uma verdade simples: o direito
internacional só tem futuro se for aplicado também aos fortes.
A
atribuição do Nobel a Navi Pillay é, portanto, uma escolha justa e necessária.
É um elogio à coragem jurídica, uma defesa da universalidade dos direitos
humanos e uma crítica legítima a quem pretende enfraquecer a justiça
internacional para proteger os seus próprios interesses. É, acima de tudo, uma
declaração de que a paz sem justiça é apenas uma pausa entre violências — e de
que a dignidade humana não pode depender da bandeira que se ergue sobre quem
sofre.
O Nobel atribuído a Navi Pillay é um Nobel pela justiça e um Nobel contra a impunidade.
Paulo
Antunes Ferreira – in www.esquerda.net - 10 de outubro 2026
