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1.7.20

GNR atenta ao ajuntamento de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos


A Guarda Nacional Republica alerta os cidadãos para o novo regime contraordenacional associado à declaração das situações de calamidade, contingência e alerta, a vigorar desde as 00h00 de hoje, 1 de julho, até às 23h59 do próximo dia 14 de julho.
Com a declaração de três tipos de situação diferentes em Portugal Continental, no âmbito da pandemia COVID-19, diferentes normas se aplicam, em razão da localização geográfica. Assim, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se encontra em situação de contingência e dispõe ainda de 19 freguesias em situação de calamidade, todo o restante território nacional continental se encontra em situação de alerta.
Nesse sentido, a GNR, estando atenta ao cumprimento de todas as normas que decorrem deste regime, recorda que, entre outros, é proibido, em todo território nacional continental, constituindo contraordenação:
·         O consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
·         A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta, contingência ou calamidade, respetivamente.
A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Reitera-se ainda o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, em número superior ao permitido, correspondendo o não acatamento de uma ordem legítima de militar da Guarda a uma ordem de dispersão, à prática do crime de desobediência.