24.8.19

NISA: Nota da CDU - "A propósito de uma certa questão (de bonés)... "Excecional" e "Urgente"!

A Câmara Municipal de Nisa colocou à venda ao público, a 12 de agosto, bonés identificativos da marca éNisa, tendo levado hoje, dia 20, à reunião de câmara, para RATIFICAÇÃO, a proposta de deliberação sobre a atribuição de preço. 
Tal como já aconteceu noutras situações similares, a CDU não votou a favor e justificou: 
• considerando que, na Lei nº 75/2013, são enunciadas as competências da Câmara Municipal, a alínea e) do nº 1 do artº 33º deste diploma legal estabelece que compete à Câmara Municipal “Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras.”, pelo que temos dúvidas que a comercialização de uma linha de merchandising constituída por bonés, possa estar contemplada na alínea citada;
• considerando ainda que, em conformidade com o estipulado no nº 3, do artº 35º, da Lei 75/2013 “Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.”, questionamos até que ponto esta decisão de colocar à venda bonés se reveste de caráter “excecional” e “urgente”.
Nisa, 20 de agosto de 2019
A Coligação Democrática Unitária