Manutenção das faixas de gestão de combustível
A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de
combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto Lei nº
124/2006, de 28 de junho com redação atual, com o objetivo de reduzir o número
de incêndios rurais.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste
na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles
existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento
essencial para a minimização do risco de incêndio.
A prevenção aos incêndios rurais deve ser praticada de
forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer
um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população,
com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo
transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios
rurais, partindo da Na sequência das ações realizadas pela GNR, constatou-se
que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a
manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a
redução do elevado número de incêndios rurais.
A falta de manutenção das faixas de gestão de
combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro
contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 280 € a 10 mil
€, no caso de pessoa singular, e de 1.600 € a 120 mil €, para pessoas
coletivas.