Dia dos Direitos Humanos
No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da
ONU adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1950, o
dia 10 de dezembro foi estabelecido pela ONU como Dia Internacional dos
Direitos Humanos.
A Assembleia da República de Portugal, em reconhecimento à
importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovou em 1998 uma
Resolução na qual institui o dia 10 de dezembro como Dia Nacional dos Direitos
Humanos.
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres
humanos. São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à
propriedade privada, liberdades de pensamento, de expressão, de crença,
igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de
participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros,
fundamentados no valor liberdade); direitos económicos, sociais e culturais
(exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à
moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor
igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à
paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental,
direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor
fraternidade). A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns
para com os outros em espírito de fraternidade."
As ideias dos direitos humanos têm origem no conceito
filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns
sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os
direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma
ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a
associação com características normalmente relacionadas com os direitos
naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver
esta teoria.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos
se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os
sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde
um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre
essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias.
Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais
regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais
importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A
Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de
Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente
se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos
Estados de eliminar todas as formas de exploração económica estrangeira. Mais
tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de
novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a
nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e
culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma
linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países
asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da
Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos,
centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de
expressão e de voto, se opôs durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que
privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a
propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os
representantes com eleições livres de múltipla escolha.
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