8.2.13

OPINIÃO: Pelo poder (mesmo) local

CONTRA AS CANDIDATURAS PÁRA-QUEDISTAS
 1. Correspondendo a um sentimento instalado em muitos munícipes de firme vontade de reforço da democracia local e renovação dos seus principais protagonistas, o parlamento nacional aprovou legislação para limitar a 3 mandatos sucessivos (são 12 anos, caramba!) o exercício de funções de presidentes de câmara e juntas de freguesia.
 2. O regime de limitação de mandatos nas instituições políticas (e mesmo nas direções executivas dos partidos) vigora em muitos países e é, indiscutivelmente, um sintoma de pujança democrática e renovadora. Infelizmente, no caso português, além do presidente da república  (aqui, desde o início do regime democrático), o alcance da medida foi demasiado tímido, dela ficando fora muitos dos atores políticos .
Aliás, uma medida deste tipo devia aplicar-se, por exemplo, também aos responsáveis máximos de organizações como associações sindicais e empresariais, de que há casos no Alentejo (e não só) em que os cargos parecem de exercício vitalício...
 3. A garantia legal da limitação temporária do poder, não sendo obviamente solução só por si, parece-nos uma condição indispensável e salutar para assegurar a renovação dos mandatos, neste caso nas autarquias locais. Aliás, é uma prática corrente em vários países de democracia local bem mais participativa que a nossa (que vem sendo cada vez mais débil). Até em Cuba, no último congresso do partido comunista, sem reservas, foi aprovada resolução nesse sentido.
 4. À boa maneira portuguesa, fingindo respeitar a lei e o seu espírito, o chicoespertismo de alguns quer fazer vingar a tese de que um presidente de câmara não pode recandidatar-se onde está há (pelo menos) 3 mandatos a exercer, mas já poderá concorrer ao mesmo cargo num outro concelho. Por razões de circunstância, acompanhámos de perto o trabalho parlamentar que produziu esta norma legal e, sem margem para dúvidas, o que se pretendeu foi impedir, nas circunstâncias definidas, qualquer possibilidade de prosseguir no cargo, fosse em que concelho fosse. Aliás, os principais redatores da lei, com origem no campo do bloco central, ainda estão vivos e afirmam sem tibiezas o que pretenderam limitar. Sem quaisquer nuances. Todo o expediente usado para «dar a volta» à questão não passa de mera (e grave) hipocrisia.
 5. É verdade que, já antes, ocorreram fenómenos de «paraquedismo», com candidatos a presidentes de câmara que pouco (ou nada) tinham a ver com os concelhos onde se apresentavam a eleição.Um dos primeiros (e mais paradigmáticos) casos foi a ida de Santana Lopes (sempre ele!) para a estância da Figueira.
Consideramos firmemente que às freguesias e municípios devem apresentar-se como candidatos gente da terra ou que tenha a ver com a terra. É essa uma marca original do poder local, da garantia da identidade doa territórios e das suas gentes...
6. No caso do Alentejo, já nos basta a afronta de impingirem como deputados personalidades que vêm donde calha. Não façam o mesmo nas autarquias. A região está desertificada também no plano humano. Mas, não tanto... Em cada concelho e freguesia haverá sempre alguém para, honrosa, bairrística e dedicadamente, assegurar a gestão da coisa pública. E depois ainda se pode recorrer, com imaginação e vontade, a uma diáspora que temos com quadros de altíssima experiência...
7. Terminamos, voltando à questão essencial: as leis são para cumprir, sem subterfúgios de conveniência. Vamos caricaturar um pouco: extrapolando a «interpretação» que convém a alguns, na tal tese «territorial» e não a da função, que tal Cavaco Silva, impossibilitado de se recandidatar em Portugal, apresentar-se como adversário de François Hollande nas próximas eleições à presidência da república francesa?
José Manuel Basso