1. Correspondendo a um
sentimento instalado em muitos munícipes de firme vontade de reforço da
democracia local e renovação dos seus principais protagonistas, o parlamento
nacional aprovou legislação para limitar a 3 mandatos sucessivos (são 12
anos, caramba!) o exercício de funções de presidentes de câmara e juntas de
freguesia.
2. O regime de limitação
de mandatos nas instituições políticas (e mesmo nas direções executivas dos
partidos) vigora em muitos países e é, indiscutivelmente, um sintoma de pujança
democrática e renovadora. Infelizmente, no caso português, além do presidente da
república (aqui, desde o início do
regime democrático), o alcance da medida foi demasiado tímido, dela ficando fora
muitos dos atores políticos .
Aliás, uma medida deste
tipo devia aplicar-se, por exemplo, também aos responsáveis máximos de
organizações como associações sindicais e empresariais, de que há casos no Alentejo (e não só) em que os cargos parecem de exercício vitalício...
3. A garantia legal da
limitação temporária do poder, não sendo obviamente solução só por si,
parece-nos uma condição indispensável e salutar para assegurar a renovação dos
mandatos, neste caso nas autarquias locais. Aliás, é uma prática corrente em
vários países de democracia local bem mais participativa que a nossa (que vem
sendo cada vez mais débil). Até em Cuba, no último congresso do partido
comunista, sem reservas, foi aprovada resolução nesse sentido.
4. À boa maneira
portuguesa, fingindo respeitar a lei e o seu espírito, o chicoespertismo de
alguns quer fazer vingar a tese de que um presidente de câmara não pode
recandidatar-se onde está há (pelo menos) 3 mandatos a exercer, mas já poderá
concorrer ao mesmo cargo num outro concelho. Por razões de
circunstância, acompanhámos de perto o trabalho parlamentar que produziu esta
norma legal e, sem margem para dúvidas, o que se pretendeu foi impedir, nas
circunstâncias definidas, qualquer possibilidade de prosseguir no cargo, fosse em
que concelho fosse. Aliás, os principais redatores da lei, com origem no campo do
bloco central, ainda estão vivos e afirmam sem tibiezas o que pretenderam
limitar. Sem quaisquer nuances. Todo o expediente usado para «dar a volta» à
questão não passa de mera (e grave) hipocrisia.
5. É verdade que, já
antes, ocorreram fenómenos de «paraquedismo», com candidatos a presidentes de
câmara que pouco (ou nada) tinham a ver com os concelhos onde se apresentavam a
eleição.Um dos primeiros (e mais paradigmáticos) casos foi a ida de Santana
Lopes (sempre ele!) para a estância da Figueira.
Consideramos firmemente
que às freguesias e municípios devem apresentar-se como candidatos gente da
terra ou que tenha a ver com a terra. É essa uma marca original do poder
local, da garantia da identidade doa territórios e das suas gentes...
6. No caso do Alentejo, já
nos basta a afronta de impingirem como deputados personalidades que vêm donde
calha. Não façam o mesmo nas autarquias. A região está desertificada também no
plano humano. Mas, não tanto... Em cada concelho e freguesia haverá sempre
alguém para, honrosa, bairrística e dedicadamente, assegurar a gestão da coisa
pública. E depois ainda se pode recorrer, com imaginação e vontade, a uma
diáspora que temos com quadros de altíssima experiência...
7. Terminamos, voltando à
questão essencial: as leis são para cumprir, sem subterfúgios de conveniência. Vamos
caricaturar um pouco: extrapolando a «interpretação» que convém a alguns, na
tal tese «territorial» e não a da função, que tal Cavaco Silva, impossibilitado
de se recandidatar em Portugal, apresentar-se como adversário de François
Hollande nas próximas eleições à presidência da república francesa?
José Manuel Basso