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10.1.21

Uso do telemóvel ao volante com multas agravadas

As alterações ao Código da Estrada aprovadas, em novembro, entraram em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.
Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”.
Em comunicado emitido ontem, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
O Conselho de Ministros aprovou em 27 de novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entraram em vigor.