A autarquia criou uma comissão de honra das comemorações, constituída pelas instituições e associações da freguesia de Monsaraz, para envolver a sua população na promoção de iniciativas de cariz popular durante as celebrações oficiais da efeméride, que vão decorrer durante todo o ano.
O Foral Afonsino de Monsaraz, redigido em latim medieval, foi concedido
por D. Afonso III em 15 de janeiro de 1276 e constitui o diploma fundador da
vila, enquanto comunidade juridicamente organizada. No seu prólogo, o monarca
afirma, em nome da autoridade régia e divina, ter povoado Monsaraz e restituído
a vila ao culto cristão, concedendo-a para sempre aos seus homens, com todos os
termos, limites e pertenças, claramente definidos ao longo do documento através
de uma extensa e rigorosa delimitação territorial.
O foral estabelece Monsaraz como concelho dotado de autonomia
administrativa, judicial e fiscal, regulando de forma detalhada a vida
económica, social e militar da comunidade. Nele são fixados direitos e isenções
relevantes, como a dispensa de portagens em todo o reino, a isenção de montado
e de certos foros, assim como privilégios concedidos a mercadores, almocreves,
cavaleiros e moradores.
O diploma define igualmente penas para crimes, normas de convivência
pública, regras de comércio e impostos sobre mercadorias, pesca, agricultura e
criação de gado. O foral consagra ainda o papel estratégico de Monsaraz na
defesa do território, atribui estatuto privilegiado aos cavaleiros, regula o
serviço militar, garante honras específicas a viúvas e descendentes, reconhece
a coexistência de diferentes grupos sociais e religiosos e estabelece normas
aplicáveis a cristãos, mouros, judeus, oficiais régios e senhoriais.
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