13.9.21

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA: Operação “Hermes - Viajar em Segurança”

 
A Guarda Nacional Republicana (GNR), do dia 1 de julho e até dia 6 de setembro, intensificou as ações de patrulhamento, fiscalização e apoio aos utentes das vias rodoviárias, com o objetivo de garantir a sua segurança durante os deslocamentos, de, e para os locais de veraneio e eventos de diversa natureza, próprios desta altura do ano.
Tradicionalmente, durante a época estival, as vias rodoviárias do nosso país registam um aumento substancial de tráfego, consequência do afluxo de turistas estrangeiros, de emigrantes e das deslocações de cidadãos nacionais para locais de veraneio no gozo das suas férias.
Assim, durante a operação, a GNR, privilegiou uma atuação preventiva nos principais eixos rodoviários (autoestradas, itinerários principais, itinerários complementares e estradas nacionais), orientando o esforço para as vias mais críticas da sua zona de ação, com o objetivo de combater a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os utentes das vias, proporcionando-lhes uma deslocação em segurança.
Nas ações desenvolvidas pela Guarda, no período de 1 de julho a 6 de setembro, foram fiscalizados 260 538 condutores, tendo sido detetadas mais de 86 340 mil infrações rodoviárias, das quais se destacam 35 198 por excesso de velocidade, 5 321 por falta de inspeção periódica obrigatória, 2 443 por uso indevido de telemóvel, 3 513 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e 4 320 por condução sob o efeito do álcool, dos quais 1 964 foram detidos por apresentar uma taxa crime, igual ou superior a 1,2 g/l de álcool no sangue, havendo ainda a acrescentar a detenção de 1 007 condutores por falta de habilitação legal para conduzir. Este tipo de infrações detetadas contribui, muitas das vezes, para o aumento dos índices de sinistralidade rodoviária.
A GNR incidiu a sua fiscalização nos comportamentos de risco, que colocam em causa a segurança rodoviária, nomeadamente:
ü  Manobras perigosas de ultrapassagem, mudança de direção, inversão do sentido da marcha, cedência de passagem, distância de segurança e circulação na via mais à direita;
ü  Condução sob o efeito do álcool e de substâncias psicotrópicas;
ü  Condução sem habilitação legal;
ü  Excesso de velocidade;
ü  Incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção de crianças;
ü  Utilização indevida do telemóvel.