A Assembleia Municipal de Nisa pronunciou-se contra a extinção/agregação de qualquer freguesia do concelho de Nisa.
A Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Nisa realizada a 24 de Setembro integrou na ordem de trabalhos um ponto sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, tendo sido aprovada por unanimidade a seguinte proposta resultante da fusão de moções apresentadas por eleitos do PS e da CDU:
Lei nº 22/2012, de 30 de maio
PRONÚNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
A Assembleia Municipal de Nisa, reunida a 24 de setembro de 2012, pelas 10 horas, no Auditório da Biblioteca Municipal de Nisa, com a maioria dos seus membros presentes, e tendo por base a publicação da Lei nº 22/2012, que "aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica", nomeadamente o previsto nos seus artigos 11º, "Pronúncia da assembleia municipal ", e 7º, "Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal", delibera o seguin
1- Rejeitar
liminarmente, o modelo de reforma administrativa local indicada pela lei nº 22/2012, de 30 de maio, e repudiar que a mesma seja centrada na decisão de Assembleias Municipais, órgãos exógenos às Freguesias, também de acordo com as orientações da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;
2- Mostrar-se contra
a extinção ou agregação de qualquer das Freguesias do concelho de Nisa, a não ser que, por sua iniciativa, seja manifestada essa vontade, concordando sim com o reforço das competências e dos meios financeiros para as Freguesias;
3- Considerar
que uma reforma administrativa local que se pretenda coerente e inteligente, deve respeitar o princípio da adesão voluntária, auscultando as populações, envolvendo autarcas, defendendo a autonomia e identidade locais;
4- Considerar
que os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica, nomeadamente os previstos na Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2001, de 8 de setembro de 2011, bem como do Documento Verde da Reforma da Administração Local, apresentado em 26 de setembro do mesmo ano, se encontram definitivamente desvirtuados, uma vez que já não está prevista a realização de uma Reforma de Gestão, nem uma Reforma Política, só restando esta Reforma do Território (de organização do território);
5- Reconhecer
a característica mais distintiva destas autarquias (Freguesias), como são a sua relação de vizinhança, de confiança e de proximidade com os cidadãos das suas comunidades, para além de que a Constituição da República Portuguesa prevê mecanismos de criação e extinção de Freguesias, mas não figuras como a agregação, a reunião ou a aglomeração;´
6- Considerar
liminarmente, o modelo de reforma administrativa local indicada pela lei nº 22/2012, de 30 de maio, e repudiar que a mesma seja centrada na decisão de Assembleias Municipais, órgãos exógenos às Freguesias, também de acordo com as orientações da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;
2- Mostrar-se contra
a extinção ou agregação de qualquer das Freguesias do concelho de Nisa, a não ser que, por sua iniciativa, seja manifestada essa vontade, concordando sim com o reforço das competências e dos meios financeiros para as Freguesias;
3- Considerar
que uma reforma administrativa local que se pretenda coerente e inteligente, deve respeitar o princípio da adesão voluntária, auscultando as populações, envolvendo autarcas, defendendo a autonomia e identidade locais;
4- Considerar
que os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica, nomeadamente os previstos na Resolução do Conselho de Ministros nº 40/2001, de 8 de setembro de 2011, bem como do Documento Verde da Reforma da Administração Local, apresentado em 26 de setembro do mesmo ano, se encontram definitivamente desvirtuados, uma vez que já não está prevista a realização de uma Reforma de Gestão, nem uma Reforma Política, só restando esta Reforma do Território (de organização do território);
5- Reconhecer
a característica mais distintiva destas autarquias (Freguesias), como são a sua relação de vizinhança, de confiança e de proximidade com os cidadãos das suas comunidades, para além de que a Constituição da República Portuguesa prevê mecanismos de criação e extinção de Freguesias, mas não figuras como a agregação, a reunião ou a aglomeração;´
6- Considerar
que a agregação de qualquer Freguesia, significa a sua perda de identidade, o acentuar da desertificação e uma péssima prestação de serviços públicos aos seus munícipes, porque deixa de haver a relação de proximidade que até aqui tem existido,Ainda assim, e tendo em conta a publicação em Diário da República da referida Lei nº 22/2012, de 30 de maio, que salienta que "a assembleia municipal goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20% inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no nº1 do artigo 6º", e a obrigatoriedade legal que a mesma impõe, vêm os seus membros deliberar o seguinte:
1-
O concelho de Nisa é composto por dez Freguesias, sendo duas consideradas como situadas em lugar urbano, nomeadamente a do Espírito Santo e a de Nossa Senhora da Graça, ambas sediadas na sede de concelho, e oito consideradas como outras Freguesias, nomeadamente Alpalhão (sediada na mesma localidade), Amieira do Tejo (sediada na mesma localidade), Arês (sediada na mesma localidade), Montalvão (sediada na mesma localidade),Santana (sediada na localidade de Arneiro),São Matias (sediada na localidade de Monte Claro), São Simão (sediada na localidade de Pé da Serra),e Tolosa (sediada na mesma localidade);2 – A Assembleia Municipal de Nisa ponderou sobre os pareceres apresentados pelas assembleias de freguesia, sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, no quadro da preparação da sua pronúncia, de acordo com o nº 4 do artigo 11º;
3 – A Assembleia Municipal de Nisa é liminarmente contra a extinção / agregação de qualquer Freguesia no concelho de Nisa.
Deliberação aprovada POR UNANIMIDADE, relativa à reorganização administrativa territorial autárquica.
Nisa, 24 de setembro de 2012
A Assembleia Municipal de Nisa