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4.3.24

NISA: Subsídios para a História - Posturas sobre Árvores, Praças e Largos (1932)

* Artº 3º - Fontes, Chafarizes e outros Reservatórios de Água destinados ao consumo público.
Quem distrair das fontes, chafarizes, tanques, marcos fontenários e quaisquer outros depósitos de águas destinadas aos usos domésticos, aplicando-as a regas, ou para qualquer outro fim desviar do uso público a que são destinadas, pagará 40$00 (quarenta escudos) de multa.
& único - As águas dos poços ficam excluídas da disposição deste artigo, que podem ser aplicadas a qualquer uso.
* Artº 4º - Quem dentro das fontes, chafarizes, tanques, poços ou outros quaisquer depósitos de águas públicas, lançar madeiras, pedras, vegetais e outros objectos e corpos estranhos ou por qualquer outro motivo enxovalhar a água, pagará 20$00 de multa.
* Artº 5º - Quando se dê o caso de lançarem nas fontes, chafarizes ou quaisquer depósitos de água potável, compreendidos os reservatórios, poços, mães de água, canalizações, etc., cousa que torne a água imprópria ou nociva à saúde, dando lugar a acção criminal, nos termos do código civil, será particiado o facto à autoridade competente.
* Artº 6º - Quem fizer lavagem de vegetais, roupas, ou quaisquer outros objectos dentro ou junto dos chafarizes, fontes, poços ou tanques, não destinados a esse fim, pagará multa de 15$00.
* Artº 7º - Quem banhar ou lavar cavalgaduras ou qualquer outro animal e veículos dentro ou junto de chafarizes, tanques, fontes e qualquer depósitode águas pública, pagará a multa de 15$00.
* Artº 8º - Quem levar bois e outros animais a beber nas fontes, chafarizes e mais reservatórios destinados ao uso público, exceptuando as pias aplicadas a esse fim, pagará multa de 15$00.
* Artº 9º - Quem arrancar, prejudicar ou sujar as biqueiras ou torneiras das fontes e chafarizes, abrir ou romper os marcos chafarizes, tanques, poços ou combrar as bombas dos poços e outros depósitos, ou por qualquer modo lhes fizer dano, pagará a multa de 60$00, além da indminização do prejuízo que causar.
* Artº 10º - Quem nas fontes, poços ou às biqueiras ou torneiras dos chafarizes meter cântaros, canecos, bilhas ou vasilhas, emqualquer ocasião e logar que não lhe pertença pela ordem dos concorrentes aí chegados, pagará a multa de10$00.
& único - Na ocasião da estiagem é proibido nos chafarizes, fontes e marcos fontenários encher cascos, dornas ou quaisquer vasilhas de capacidade superior a 20 litros sob pena de 15$00 de multa.
* Artº 11º - É proibido sob pena de 10$00 de multa, desviar as águas das bicas e torneiras para fora dos sítios onde devem correr.
* Artº 12º - É proibido sob pena de 50$00 de multa:
1 - Destruir os letreiros das fontes públicas e marcos fontenários.
2 - Deixar abertas as torneiras ou bicas dos chafarizes e marcos fontenários depois de se terem servido ou abri-las propositadamente deixando-as correr. Sendo de noite, o dobro da multa.
* Artº 13º - É proibido sob pena de 50$00 de multa fazer depósitos imundos ou estrumeiras e exercer indústrias ou mesteres que possam ser causa de poluição das águas em qualquer superior ao nível da canalização das águas para abastecimento desta vila e mais povoações do concelho, bem como junto das fontes, depósitos ou reservatórios das mesmas águas.
A Câmara poderá, no entanto, autorizar os referidos depósitos, estrumeiras, indústrias ou mesteres, mediante uma licença devidamente informada pelo Delegado de Saúde do concelho.
( Sessão da Comissão Administrativa da CMNisa - 9.6.1932)


3.9.16

SAÚDE: Mochilas escolares podem provocar alterações na coluna vertebral das crianças

O transporte de mochilas escolares pesadas pode trazer repercussões, a longo prazo, para a saúde das crianças. Quem o diz é Paulo Pereira, coordenador da campanha Olhe Pelas Suas Costas, que alerta para a importância da escolha correta das mochilas das crianças, numa altura em que se aproxima o regresso às aulas.
 “Cada vez mais as crianças são submetidas ao transporte de carga excessiva e, grande parte das vezes, os pais nem pensam nos malefícios deste peso. A mochila escolar transporta uma quantidade enorme de livros e outros materiais que, provavelmente, a criança não vai utilizar nesse dia, uma situação que exige uma atenção extra por parte dos pais”, revela Paulo Pereira.
 E acrescenta: “O que eu aconselho a todos os pais e cuidadores é que no momento da compra optem por mochilas de material leve e resistente, com costas almofadadas e duas alças ajustáveis. Após a compra, a atenção dos pais deve ser direcionada para o peso que a criança transporta na mochila que, idealmente, não deveria ultrapassar dez por cento do peso da criança. A título de exemplo, uma criança com 30 quilos, não deveria transportar uma mochila com um peso superior a três quilos”.
De acordo com o neurocirurgião, “o transporte repetido de uma mochila pesada pode condicionar, no futuro, problemas graves para as costas das crianças. Para além das dores nas costas de que provavelmente as crianças se queixam no dia-a-dia, este hábito pode provocar um desgaste acrescido da coluna vertebral da criança ao longo do tempo, prejudicando gravemente a sua saúde a longo prazo”.
Depois de acertar com o peso da mochila, vem a organização dos materiais dentro da mesma. O médico revela que “colocar os objetos mais pesados no fundo da mochila e distribuir corretamente os materiais, no caso de mochilas com compartimentos laterais, vai ajudar a equilibrar o peso transportado e a evitar lesões de sobrecarga nas costas da criança”.
Sobre as dores nas costas:
As dores nas costas são a causa mais frequente das visitas ao médico. As doenças que afetam a coluna representam mais de 50 por cento das causas de incapacidade física. Estima-se que 7 em cada 10 portugueses sofrem ou já sofreram de dores nas costas.
Sobre a campanha Olhe Pelas Suas Costas:
A campanha Olhe pelas Suas Costas visa sensibilizar a população em geral para as dores nas costas, alertar para as suas consequências na vida pessoal e profissional dos portugueses, e educar sobre as formas de prevenção e tratamento existentes. A campanha conta com o apoio científico da Sociedade Portuguesa de Patologia da Coluna Vertebral, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, da Sociedade Portuguesa de Neurocirurgia, da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação e da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia.
Para mais informações consulte: http://www.olhepelassuascostas.com/ ou visite a página de Facebook: https://www.facebook.com/paginaolhepelassuascostas