17.9.21

SAÚDE: 60 figuras lançam carta aberta pela regulação da canábis

Quatro antigos ministros da Justiça e dois da Saúde estão entre a lista de subscritores do apelo a que a Assembleia da República aprove a regulação da canábis para “para defender a saúde e combater a criminalidade”.
No momento em que a Assembleia da República discute na especialidade vários projetos de lei para a regulação da canábis, um grupo de 60 personalidades de diferentes áreas da vida social portuguesa lançaram esta quinta-feira no Público uma carta aberta intitulada “Razões para regular a canábis em Portugal(link is external)”.
Entre elas estão vários ex-governantes do PS e PSD, incluindo titulares da pasta da Justiça (Laborinho Lúcio, Alberto Costa, Paula Teixeira da Cruz e Vera Jardim), da Saúde (Correia de Campos e Leal da Costa), da Educação (Maria de Lurdes Rodrigues), da Economia e Segurança Social (Vieira da Silva), ou da Agricultura, Comércio e Turismo (António Barreto). Outros subscritores tiveram responsabilidades na área da Saúde, como o ex-diretor da DGS, Francisco George, o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Henrique Barros, ou Aranda da Silva, o ex-bastonário da Ordem dos Farmacêuticos que foi o primeiro presidente do Infarmed. A lista conta ainda com dois antigos secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas e João Tiago Silveira) e um ex-Secretário de Estado da Cultura (Elísio Summavielle).
Entre as razões apontadas para a necessidade de regular a canábis em Portugal está o diagnóstico feito a partir dos dados sobre o consumo, ao revelarem que este “continua a aumentar e tende a normalizar-se socialmente”. Ao mesmo tempo, “a venda de canábis no mercado ilegal está a provocar um efeito perigoso em termos de saúde, devido ao aumento descontrolado e contínuo da potência da canábis (ou seja, da percentagem de THC, a componente psicotrópica da planta)”, apontam.
A experiência das reformas legislativas no Uruguai, Canadá e em vários estados norte-americanos serve de mote para os cinco princípios propostos para a “regulamentação responsável da canábis” em Portugal.
Em primeiro lugar, é necessário  “definir os objetivos de forma clara e partilhada”, no sentido de que a regulação “deve servir para defender a saúde e combater a criminalidade” e a sua concretização deve conduzir a que “o consumo migre do mercado ilícito para o mercado controlado, tomando todas as precauções necessárias e investindo na prevenção do uso para que não haja um aumento de consumo, sobretudo junto das pessoas mais jovens e vulneráveis”.
Em segundo lugar, o princípio da proteção da saúde, concretizado na definição da idade mínima de consumo, na limitação do nível máximo de THC dos produtos, regras para cultivo e produção que protejam a saúde e o ambiente, fiscalização rodoviária apropriada e informação aos consumidores sobre riscos de dependência e alternativas para o tratamento.
O terceiro princípio é o do combate ao mercado ilícito, “eliminando progressivamente o mercado ilegal de canábis e o crime económico-financeiro, entre outros, que lhe está associado”. Para isso, defendem a necessidade de controlo sobre as entidades envolvidas em todo o circuito da canábis e a rastreabilidade do produto desde a semente à venda final, “impedindo assim quer a introdução no circuito de canábis de origem ilícita, quer a venda em mercado ilícito”.
Em quarto lugar, a tributação do setor canábico, com a criação de “um imposto especial sobre a canábis que tenha o duplo objetivo de arrecadar receita, mas também de modelar os padrões de consumo”, tributando mais os produtos com concentrações de THC mais altas. Quanto à receita fiscal, defendem que uma parte deve ser consignada “ao reforço da prevenção de novos consumos, e ao investimento no dispositivo de redução de riscos e minimização de danos, bem como nos meios responsáveis pelo tratamento”. Mas com o cuidado de equilibrar o preço, que competirá com o do mercado ilegal, de forma a que possa incentivar a transição dos utilizadores para o mercado regulado. Ou seja, “a canábis não pode ser tão barata que pelo baixo preço aumente o consumo junto das populações mais jovens, nem tão cara que torne atraente o mercado ilegal”.
O quinto e último princípio tem a ver com o gradualismo e a avaliação das medidas, através da consensualização das formas de produção e apresentação dos produtos e, num primeiro momento, a restrição à importação do produto final. Na opinião dos subscritores, deve também ser criada “uma estrutura transversal de acompanhamento contínuo da nova política de regulação do consumo responsável da canábis, a funcionar em princípio no SICAD mas sempre com o reforço de meios”.
A carta aberta é subscrita por Alberto Costa, Alda Sousa, Alexandra Oliveira, Álvaro Laborinho Lúcio, Américo Nave, Ana Drago, Ana Gomes, Ana Matos Pires, António Araújo, António Avelãs, António Barreto, António Correia de Campos, António de Sousa Pereira, Bárbara Bulhosa, Bruno Gonçalves, Cipriano Justo, Cristiana Pires, Eduardo Maia Costa, Elísio Summavielle, Fernando Leal da Costa, Francisco George, Francisco Louçã, Helena Roseta, Helena Valente, Henrique Barros, Hugo Ferrinho Lopes, Inês Macedo, Irene Flunser Pimentel, João Barroso Soares, João Constâncio, João Diogo, João Tiago Silveira, Jorge Quintas, Jorge Reis Novais, José Aranda da Silva, José Boavida, José de Faria Costa, José Restolho, José Vera Jardim, José Vieira da Silva, Júlio Machado Vaz, Lino Maia, Luís Aguiar Conraria, Luís Fernandes, Luís Mendão, Luís Vales, Manuel Loff, Manuel Sobrinho Simões, Maria de Lurdes Rodrigues, Maria João Oliveira, Maria João Seixas, Marta Borges, Michael Seufert, Nuno Garoupa, Paula Teixeira da Cruz, Pedro Anastácio, Pedro Reis, Pilar del Rio, Ricardo Paes Mamede, Rodrigo Coutinho, Raquel Vaz Pinto, Rui Pena Pires, Teresa Leal Coelho, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Summavielle, Vitalino Canas e Ximene Rego.