Moléstias venéreas (I) - Do Administrador do Concelho
Carta ao Dr. João Moraes, Facultativo Municipal do Crato e que presta
serviço em Toloza
Tendo recebido queixa n´esta Administração de que Genoveva Romão *,
solteira, da Villa de Toloza d´este Concelho, se acha atacada de molestia
venerea e que contaminou a menor Maria Isabel *, de 6 annos de edade, filha de
João Caldeira *, casado, carpinteiro da mesma Villa, vou rogar a Vª Exª se
digne examinar as pessoas a que me refiro e communicar-me com a brevidade
possivel o que ha de verdade sobre tal molestia.
Deus guarde a Vª Exª / Niza, 22 de fevereiro de 1901
* Estes nomes são fictícios
Moléstias venéreas (II)
Carta ao Delegado do Procurador Regio n´esta Comarca
Para os fins convenientes tenho a honra de passar às mãos de Vª Exª o
incluso auto de noticia. N´esta data officio ao Snr. Facultativo, Dr. Moraes
que presta serviço clinico em Toloza, a fim de me informar se a arguida e a
menor Maria Isabel a que se refere o mesmo auto, estão ou não contaminadas de
molestia venerea. Da informaçãoque obtiver darei conta a Vª Exª.
Deus guarde Vª Exª. / Niza, 22 de fevereiro de 1901.
Carta ao Delegado do Procurador Regio n´esta Comarca
De harmonia com o preceituado no artigo 278 nº 27 do Codigo
Administrativo, cumpre-me participar a Vª Exª que Jose Constança *, solteiro,
pastor, ao serviço de Manoel da Martinha foi encontrado no dia 17 por 7 horas
da tarde no sitio denominado barroca do Valle Louro freguezia do Espirito Santo
d´esta Villa, a armar trez ferros ou armadilhas aos coelhos, que n´essa ocasião
lhe foram apprehendidos. Os apprehensores são Jose Maria Nunes e Jose da Cruz
Miguens, cabos de policia e guardas da Associação protectora da caça em tempo
defezo. Com este meu officio serão apresentados a Vª Exª os trez ferros
apprehendidos. O arguido é natural d´esta Villa.
Deus guarde a Vª Exª. / Niza, 19 de Abril de 1901
* Nome fictício
Toleradas
Carta ao Sub-Delegado de Saude n´este Concelho
Accusada a recepção do officio que Vª Exª se dignou dirigir-me datado
de 27 do corrente mez, cumpre-me dizer-lhe que não existindo n´esta
Administração matricula ou qualquer registo de toleradas d´este Concelho, e,
não indicando Vª Exª os nomes das pessoas que deseja inspeccionar torna-se-me
completamente impossivel dar cumprimento ao citado officio de Vª Exª.
Deus guarde a Vª Exª. / Niza, 30 de Abril de 1901
