15.5.11

ALBERGARIA PENHA DO TEJO: História de um crime continuado

É o mais famoso "elefante branco" do concelho de Nisa e, talvez, do sul do país. Projectado para constituir uma mais valia turística e económica para a região, o Complexo "Turístico" da Barragem do Fratel, localizado numa colina estratégica e com uma vista monumental e soberba sobre o rio Tejo, nasceu torto e foi agonizando lentamente, perante o desleixo e a incompetência de executivos municipais, que não quiseram ou souberam, travar-lhe a morte prematura.
Hoje, de um conjunto de estruturas que anunciavam progresso e desenvolvimento, restam as marcas do abandono, dos roubos e do vandalismo a que tem sido sujeito, perante a indiferença de quem, em primeiro lugar, competiria zelar por um bem que custou muitos milhares de euros, ao erário público.
Para que não fossem acusados de integrarem a "estratégia do silêncio" que se abateu sobre esta situação, os vereadores Idalina Trindade e Francisco Cardoso apresentaram na sessão da Câmara de 17 de Novembro, um documento no qual fazem a história do empreendimento e apresentam propostas para a resolução de tão delicado problema. Curiosamente - ou, talvez não - esta proposta foi a última a ser incluída em actas publicadas no site da Internet do Municipio de Nisa. Depois disso e violando a lei, o silêncio absoluto. Percebe-se porquê...
PROPOSTA - Reunião de Câmara de 17 de Novembro de 2010
ASSUNTO: Albergaria Penha do Tejo – Recuperação e Concessão da Exploração
a) - A infra-estrutura denominada Albergaria Penha do Tejo exibe um cenário de completa degradação que envergonha o concelho e as suas gentes, tendo sido deixada ao abandono pela Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Tsukamoto, desde o dia 16 de Junho de 2005;
b) - Na verdade, através da AINA (Acção Integrada do Norte Alentejano) a edificação da Primeira Fase/Bloco1 e respectivo equipamento foram apoiados pelo III Quadro Comunitário de Apoio (FEDER), tendo o Município obtido um financiamento equivalente a 250.000 contos;
c) - A Segunda Fase de construção, Bloco 2, que incluiu a edificação de uma área de alojamento de cerca de 50 quartos, apetrechada com 2 piscinas, 2 balneários e 1 campo de jogos, nunca foi inaugurada depois de concluída e entregue ao Município no ano de 2001. Esta fase de construção previa ainda a implementação de equipamentos relacionados com actividades desportivas e náuticas que nunca foram implementados;
d) - Não dispomos de informação sobre o montante dispendido na execução da supra referida 2ª Fase nem dos quantitativos que a Câmara de Nisa recebeu a título de fundo perdido, quer a nível de comparticipações nacionais quer europeias;
e) - Em 20 de Abril de 2005 e conforme proposta apresentada pela Presidente da Câmara, o Executivo aprovou por unanimidade que fosse efectuado o sequestro da concessão da Albergaria Penha do Tejo notificando o respectivo arrendatário “António Martins Nunes, Lda.” (DOC. nº 1 – Deliberação nº 235/2005);
f) - No mesmo dia 20 de Abril de 2005, mediante proposta do Adjunto da Presidente da Câmara, o Executivo aprovou igualmente por unanimidade, que a Empresa Municipal TERNISA, por si ou em parceria com um privado, assegure a gestão/exploração do referido Complexo, enquanto durar o sequestro da concessão aprovado na deliberação anterior e até à rescisão. (DOC. nº 2 – Deliberação nº 236/2005);
g) -De acordo com o teor da Acta datada de 5 de Maio de 2005, do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa, (cuja cópia foi entregue à signatária Maria Idalina Trindade, em reunião do Executivo Camarário realizada em 19 de Maio de 2010, na sequência do pedido de esclarecimento por si formulado em reunião de Câmara de 5 de Maio do mesmo ano (DOC. nº 3)), a Câmara Municipal, na qualidade de Autora da Acção de Despejo Ordinária nº 8/03-6 TNNIS e a Ré “António Martins Nunes, Actividades Hoteleiras, Lda.” acordam entre si a rescisão do contrato, obrigando-se a Ré a entregar à Autora/Câmara Municipal, a Albergaria, livre de pessoas e bens, até ao dia 15 de Junho de 2005,
h) - Tal Acta foi homologada por sentença do Meritíssimo Juiz da Comarca de Nisa condenando ambas as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos que foram os seguintes: (Junta-se cópia da Acta sob a forma de DOC. nº 4)
- a quantia de 10.774,03 € que esta depositou na conta bancária do Câmara a título de caução quando iniciou o contrato, fica propriedade do Município,
- para pagar à Câmara as rendas em atraso, a “António Marques Nunes – Actividades Hoteleiras, Lda.” dá à Câmara os seguintes bens: (NR:segue-se a lista dos bens que de tão extensa nos escusamos reproduzir)
i) - No dia 16 de Junho de 2005, cf. documentos de cujo teor a signatária igualmente só tomou conhecimento em 19 de Maio de 2010, na sequência de pedido que formulou em reunião de 5 de Maio, a Câmara tomou posse efectiva da Albergaria Penha do Tejo, tendo a Presidente da Câmara perfeito conhecimento da entrega das respectivas chaves ao seu Vice Presidente. (DOCS. nº5, 6 e 7)
j) - No dia 24 de Junho de 2005, em reunião da Assembleia Municipal, um dos eleitos declarou “achar grave que a Câmara tivesse “dado” a exploração do Complexo Turístico do Rio Tejo à Ternisa”. (DOC. nº 8)
l) - Em 6 de Julho de 2005 a Presidente da Câmara através do seu Gabinete de Apoio Pessoal agenda para a reunião do Executivo um Ponto subordinado ao tema “Complexo Turístico do Rio Tejo – Exploração e Gestão” para verbalmente propor a retirada deste Ponto da Ordem de Trabalhos “por se verificar a falta de um parecer jurídico sobre o mesmo”. (DOC. nº 9)
m) - Até 16 de Novembro de 2005, não mais a Presidente da Câmara apresentou o referido parecer jurídico alegadamente em falta ou agendou o assunto para as reuniões do Executivo.
Na verdade, em reunião de Câmara de 16 de Novembro de 2005, um dos Vereadores disse que “gostava de saber em que ponto se encontra a situação do Complexo Turístico do Fratel” ao que lhe foi respondido pelo Vice Presidente da Câmara que “estava tudo na mesma, estando-se à espera que apareçam propostas, até porque aquilo assim como está, é contraproducente, até porque já foi alvo de assalto, embora não tenham levado nada”. (DOC. nº 10)
n) - Em reunião de Câmara de 18 de Janeiro de 2006, a Presidente da Câmara informou o Executivo que “relativamente à Albergaria, está-se a preparar o programa para se avançar com o concurso”. (DOC. nº 11)
o) - Em 7 de Junho de 2006, volvido um ano sobre a retoma da posse da Albergaria pela Câmara, em reunião do Executivo, um dos Vereadores, declarou ter passado pela Albergaria antes de ir para a reunião, descrevendo desta forma o que por lá encontrou:
“Andou por ali sem ver vivalma durante todo o tempo que lá esteve. Qualquer pessoa pode lá ir e destruir e roubar tudo o que quiser sem ser incomodada. A forma como encontrou aquele Complexo, totalmente ao abandono e vandalizado, deixou-o perplexo, perguntando o que é que a Câmara está a pensar fazer. Pensa que a solução passa pela contratação de alguém que esteja lá em permanência a guardar o Complexo e já se poderia ter poupado muito dinheiro, em comparação com o que dali desapareceu.”
A Presidente da Câmara, em resposta disse “que houve realmente uma falha na segurança do Complexo do Fratel e uma descoordenação dos serviços no sentido de se fazer a vigilância do local. Informou que há negociações para a revitalização do mesmo Complexo, tendo já chegado algumas propostas à Câmara que estão a ser alvo de apreciação". Informou que foi aberto concurso para a vigilância e protecção de todo aquele espaço, através do sistema de videovigilância. Disse que lamentava que todo aquele espaço tivesse chegado à situação em que se encontra actualmente e tem pena que a Câmara não possa proceder à sua venda, pelo que terá de se pensar numa forma de rentabilizar o Complexo.” (DOC. nº 12)
p) - No dia 19 de Julho de 2006, a Presidente da Câmara, através do seu GAP agendou para a reunião do Executivo realizada nesse dia o assunto: “Abertura de Concurso Público para a concessão da Albergaria Penha do Tejo”, disponibilizando a Informação/Proposta imediatamente antes da reunião e tendo proposto, ela própria, que o assunto fosse retirado para melhor análise.
Em todo o caso, o Executivo aprovou por unanimidade, conceder autorização à Presidente da Câmara para efectuar as diligências que se mostrem necessárias, tendo em vista a elaboração do caderno de encargos e respectivo programa de concurso, de acordo com o objecto a submeter ao mesmo. (DOC. nº 13)
q) - Em reunião de Câmara realizada a 6 de Setembro de 2006, a Presidente da Câmara submete e o Executivo aprova por unanimidade, o Programa de Concurso e respectivo Caderno de Encargos para abertura de Concurso Público para celebração de contrato para fins de exploração na área da restauração do Bloco 1 da denominada Albergaria Penha do Tejo, propriedade da Câmara Municipal de Nisa. (DOC. nº 14)
r) - Note-se que a dita Albergaria é composta por dois Blocos de cave e rés-do-chão, anexos, parque de estacionamento, duas piscinas, dois balneários e um campo de jogos sendo que o antes aludido Concurso apenas teve por objecto o Bloco da 1ª fase, constituído por cave, rés-do-chão e um anexo que esteve arrendado desde Junho de 1997 até 15 de Junho de 2005.
Para a outra parte do Complexo, nada propôs a Presidente da Câmara. (DOC. nº 14)
s) - Em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de Setembro de 2006, um dos respectivos membros lançou a questão:
“E quanto à Albergaria Penha do Tejo, onde está quase tudo partido, qual o futuro para aquelas instalações?”
Tendo-lhe respondido o vice presidente da Câmara que “foram feitas consultas a várias empresas de segurança para que apresentassem propostas para o efeito e que o processo está a decorrer e que foram estabelecidos contactos para o aluguer da parte de baixo das instalações, ou seja, a exploração do restaurante”. (DCO. Nº 15)
t) - Em 15 de Dezembro de 2006, perante a Assembleia Municipal reunida, a Presidente da Câmara declarou que “na próxima 2ª feira iria receber informações sobre qual o tipo de concurso e os procedimentos a seguir em termos legais, de modo a que se consiga dar uma solução viável para o Complexo, deu conhecimento dos assaltos que ali foram praticados e informou que foi aberto concurso para a contratação dos serviços de uma empresa de vigilância”.
Mais referiu que “aquela estrutura quando foi alugada, foi sem o material, pelo que, o antigo concessionário, ao abalar, levou o que lá estava e que era dele.”
No mesmo dia e após tais declarações, o Vice-presidente da Câmara, “lamentou que até agora e face aos inúmeros assaltos de que aquele Complexo tem sido vítima, ainda não se tenha ali procedido à instalação de um sistema de vídeo vigilância”. (DOC. nº 16)
u) - Em 7 de Março de 2007, o executivo aprovou por unanimidade que fosse desencadeado o processo para abertura de um Concurso Público tendo em vista a celebração de Contrato para fins de exploração na área da restauração, do Bloco 1 da Albergaria penha do Tejo e a constituição do respectivo júri bem como a remessa do processo à Assembleia Municipal. (DOC. nº 17)
v) - Reafirma-se aqui que a Presidente da Câmara da Câmara havia agendado tal proposta em 6 de Julho de 2005……e retirou da Ordem de Trabalhos invocando a falta de um parecer jurídico. (Reveja-se o DOC. nº 9)
x) - Em 21 de Março de 2007, a Presidente da Câmara, perante o pedido de esclarecimento de um munícipe formulado em reunião do Executivo Camarário realizada na Freguesia de Amieira do Tejo, referiu-se à Albergaria como sendo uma “situação muito complicada, embora já tenha sido aberto concurso público para a adjudicação da sua exploração referindo que têm de ser ali executadas algumas obras a fim de que a Direcção Geral do Turismo possa proceder ao seu licenciamento”. Na mesma reunião, o Vice-presidente mencionou que “é notório o seu grau de degradação, falou sobre os roubos que ali têm sido praticados mas salientou o facto de tal estado já vir do tempo em que o Complexo estava a funcionar” DOC. Nº 18)
z) - Em sessão da Assembleia Municipal de30 de Março de 2007, foi aprovada por unanimidade a abertura do Concurso Público antes mencionado. (DOC. nº 19)
aa) - O eleito Arménio Morais declarou nesta Assembleia Municipal que “o assunto se arrasta há demasiado tempo e que não se pode deixar cair no esquecimento que foi feito com dinheiros dos contribuintes, de modo a que a culpa seja de quem for, não morra solteira, achando estranho que só agora se esteja a tentar encontrar uma solução e perguntou porque é que o Complexo não reúne as condições necessárias para que possa ser considerado uma Unidade Hoteleira e quem é que deixou chegar aquilo à situação degradante em que se encontra.” E declarou ainda que “sempre que haja delapidação de dinheiros públicos tem que haver responsáveis e que o que está em causa não é tanto pela falta de segurança mas sim o desinteresse manifestado por algo e algum desleixo” e que “o Complexo não é só aquilo que ali está, pois fazia parte de algo mais vasto e que poderia ser aproveitado em vez de chegar ao que chegou.”
A Presidente da Câmara afirmou “que neste momento há condições viáveis para se resolver o problema daquele Complexo num contexto mais alargado” e referiu também que “há interesse por parte de vários investidores privados em apostar no Complexo”. (DOC. nº 19)
bb) - O Presidente da mesa da Assembleia Municipal, Sr. Polido, referiu-se ao assunto declarando que “sobre o apuramento de responsabilidades acha que tem que se apurar datas e factos e não estar sempre a culpar este ou aquele Executivo”. (DOC. nº 19)
cc) - Em 18 de Abril de 2007, a Câmara reunida aprovou por maioria o caderno de Encargos e o programa de Concurso Público para concessão do Complexo Turístico do Rio Tejo. (DOC. nº 20)
dd) - Em 6 de Junho de 2007, a Câmara ratificou o Despacho da Presidente de 17 de Maio/2007, através do qual foi autorizada a alteração à composição do Júri do referido concurso. (DOC. nº 21)
ee) - Em 19 de Setembro de 2007, através de Deliberação nº 380/2007, a Câmara aprova por unanimidade não considerar o relatório do Júri do Concurso que excluía a única proposta apresentada pela Firma”UNISELF – Gestão e Exploração de Restaurantes, Lda.” e admiti-la para exploração do empreendimento e remeter o processo `a Assembleia Municipal. (DOC. nº 22)
ff) - Em sua reunião extraordinária de 26 de Setembro de 2007, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade cf. Deliberação nº 394/2007, adjudicar a única proposta apresentada a concurso e supra identificada á igualmente supra mencionada Firma, para fins de Restauração, Hotelaria e Similares, de um espaço, sito junto á Barragem do Fratel, freguesia de Amieira do Tejo, concelho de Nisa, condicionada a que se solicite, de imediato, parecer jurídico sobre o assunto, tendo em conta o conteúdo da Acta da reunião do Júri daquele Concurso, datada de 21 de Setembro de 2007, a qual excluía a dita proposta. (DOC. nº 23)
gg) - Na sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 7 de Dezembro de 2007, faz-se referência a um parecer jurídico emitido pela Sociedade de Advogados “Gonçalves Pereira, castelo Branco”, com data de 29 de Outubro de 2007, sobre o concurso para a adjudicação da Albergaria.
Um dos eleitos no referido órgão refere a propósito da exploração do Complexo Termal, que “espera que não se caia nas mesmas asneiras em que já se caiu anteriormente (caso da Albergaria)”. DOC. Nº 24)
hh) - Na mesma sessão de7 de Dezembro de 2007, constava na respectiva Ordem de Trabalhos, Ponto 10, o assunto “Concurso público para Exploração, para fins de Restauração, Hotelaria, Lazer e Similares, de um espaço junto à Barragem do Fratel” que a Presidente da Câmara, invocando que a proposta apresentava alguns erros nomeadamente “porque mesma diz respeito a um desdobramento de encargos e não à aprovação de uma adjudicação” solicitou que fosse retirada da Ordem de Trabalhos, o que veio a suceder com a concordância de todos os eleitos presentes na sessão. (DOC. nº 25)
ii) - Em 20 de Fevereiro de 2008, a Câmara aprovou por unanimidade não adjudicar o que havia adjudicado (e que havia proposto à Assembleia como se referiu supra e que a Presidente resolveu retirar invocando o igualmente supra-exposto….) em reunião extraordinária de 26 de Setembro de 2007, revogando as Deliberações nº 380/2007 e nº 394/2007. (DOC. nº 26)
jj) - Na sessão da Assembleia Municipal de 22 de Fevereiro de 2008, em resposta ao eleito Adelino Temudo sobre o ponto de situação da Albergaria Penha do Tejo, a Presidente da Câmara referiu que “vai ser aberto novo concurso por sugestão do Tribunal de Contas que disse não à proposta concorrente, uma vez que no novo Programa de Concurso e Caderno de Encargos terá de vir contemplada a possibilidade de fornecimento de refeições, tendo em vista os refeitórios municipais” (DOC. nº 26-A)
ll) - Em 12 de Maio de 2008, em resposta a um dos Vereadores do Executivo que solicitou esclarecimentos sobre como se encontra o assunto da Albergaria, a Presidente respondeu que “tem de se proceder à alteração do Programa de Concurso uma vez que o Tribunal de Contas não aceitou o actual” (DOC. nº 27)
mm) - Na sessão extraordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de Dezembro de 2008, um dos Vereadores em Declaração de Voto, refere que “o futuro do Complexo Turístico da Albergaria penha do Tejo não se vislumbra nada risonho, continuará a sua acelerada degradação, um complexo que se perspectivava gerador de desenvolvimento para o concelho, continuará a ser uma permanente dor de cabeça para quem gere os destinos do Município”. (DOC. nº 28)
nn) - No decurso do ano de 2009, a Presidente da Câmara parece ter-se esquecido do que declarou no ano de 2008, 2007, 2006 e 2005, e na qualidade de coordenadora da actividade municipal, de acordo com o disposto no artº 68º, nº 1, alínea b) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, e a quem também compete, nos termos do consignado no mesmo artigo e diploma legal, na sua alínea h), promover todas as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação, nada promoveu ou propôs para a resolução do problema da deplorável degradação da infra-estrutura a que nos vimos reportando.
oo) - No dia 20 de Outubro de 2010, resolveu a Presidente da Câmara apresentar Proposta de Concurso de Ideias e Concessão e recuperação do Complexo Turístico da Albergaria Penha do Tejo, mais uma vez afirmando que existem interessados mas não revelando quem são….
Por deliberação maioritária, o Executivo deliberou a retirada da Ordem de Trabalhos tal Concurso de Ideias. (DOC. nº 29)
CONSIDERANDO que após a entrega judicial da Infra-estrutura e dos bens móveis descritos no Ponto da presente proposta, à Câmara Municipal, em 16 de Junho de 2005, na sequência de Acção de Despejo proposta contra a Firma arrendatária, a Presidente da Câmara não pugnou pela segurança dos referidos bens instalando sistema de vídeo vigilância ou guarda física do espaço, ou até, a instalação de vedação de protecção, evitando assaltos e actos de vandalismo,
Não tendo igualmente promovido e concretizado a respectiva manutenção e conservação e o acautelamento dos bens móveis recebidos;
CONSIDERANDO que desde a tomada da posse das instalações da Albergaria Penha do Tejo, não promoveu com a eficácia e o zelo exigíveis a uma gestão racional da coisa pública, as diligências necessárias e adequadas à concretização da concessão do Complexo da Albergaria Penha do Tejo para actividades de Hotelaria, Restauração e Similares, respeitando assim os fins para os quais o mesmo foi financiado e edificado;
CONSIDERANDO que as vicissitudes dos procedimentos concursais relatados e comprovados, são reveladoras de desleixo e de desnorte na administração do património municipal porque para além de terem resultado inócuos, revelaram-se parciais por abrangerem apenas o Bloco 1 da Albergaria, bem sabendo a Presidente da Câmara da debilidade do território concelhio em termos de alojamento, mormente no âmbito da sua inserção no Geopark-Naturtejo e numa estratégia de necessária resposta ao vector da exploração integrada da actividade termal num contexto em que se impunha a obtenção do licenciamento da infra-estrutura como unidade hoteleira e a concessão da sua exploração;
CONSIDERANDO que face à gravidade da omissão de actos e de procedimentos que entendemos terem já provocado avultados danos ao município em termos de lucros cessantes decorrentes da inactividade do Complexo e do consequente não recebimento de rendas, bem como a sua não conservação, delapidação e parcial destruição, relativamente aos quais NÃO SOMOS CONIVENTES E AO INVÈS NOS DEMARCAMOS COM OBJECTIVIDADE E VEEMÊNCIA,
CONSIDERANDO que a Presidente da Câmara tem afirmado que existe interesse por parte de investidores privados em apostar no Complexo sem nunca ter revelado quem são, – afirmou-o pelo menos em 30 de Março de 2007 e em 7 de Junho de 2006 afirmou “terem chegado propostas à Câmara que estão a ser alvo de apreciação”
CONSIDERANDO que os eleitos locais, nos termos do respectivo Estatuto estão vinculados ao dever de salvaguardar e defender os interesses públicos da Autarquia bem como ao dever de cumprir e fazer cumprir as normas legais e constitucionais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos, não se compadecendo a situação com mais delongas ou desleixos que continuem a prejudicar e a envergonhar o Município e os munícipes;
No respeito pelo fim público em que estamos investidos, PROPOMOS:
1 – Que a Presidente da Câmara informe, no prazo de 10 dias, o Executivo sobre o destino que deu aos bens móveis identificados na alínea h) do corpo da presente Proposta, seu paradeiro e estado de conservação.
2 – A realização de uma visita conjunta do Executivo a todas as instalações do Complexo da Albergaria Penha do Tejo, nomeadamente ao seu interior, na manhã do próximo dia 24 de Novembro (quarta-feira), pelas 11.00 horas, acompanhados do Sr. Eng.º Charneco, responsável pela DOEM e pelo Sr. Vítor Reizinho, fiscal, que constituíram a equipa designada pela Presidente da Câmara mediante seu Despacho de 14 de Junho de 2005 (DOC. nº 5) para a tomada de posse efectiva do Edifício da Albergaria Penha do Tejo, devendo fazer-se acompanhar de todas as chaves necessárias, utilizando os eleitos as respectivas viaturas particulares para não onerar o Município.
3 – Que se proceda a um levantamento exaustivo, através da DOEM, do tipo de obras de conservação, manutenção e requalificação consideradas necessárias no imóvel e seu espaço envolvente e respectiva quantificação parcelar e total em termos de estimativa, tendo em vista a elaboração de Caderno de Encargos para o lançamento de Concurso Público para a realização das obras da sua recuperação (caso a sua envergadura, complexidade e/ou dimensão não permitam a respectiva realização por administração directa, situação que o Executivo ponderará mediante análise Relatório circunstanciado que a DOEM deverá elaborar após conclusão do levantamento) e subsequente oferta pública de Exploração à concorrência de mercado, para fins de actividades Hoteleiras, Restauração e Similares, nos termos do Código da Contratação Pública.
4 – As acções descritas supram, devem assumir carácter prioritário durante o primeiro trimestre do ano de 2011, devendo o Orçamento e Plano de Actividades da Câmara Municipal para 2011 contemplar a verba considerada necessária, por estimativa realista, para a realização das obras.
5 – O valor estimado da necessária intervenção de obra deve servir como critério de aferição do valor dos danos materiais sofridos pelo Município, decorrentes da omissão do dever boa gestão, e de administração do património municipal e da sua conservação previstos no artº 68º, nº 2, alínea h) e alíneas j) e f) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que salvo melhor e mais fundamentada opinião, a Sra. Presidente não terá observado.
6 – O levantamento do tipo de intervenção de obra a realizar, deverá ser coadjuvado e acompanhado pela jurista da Câmara Municipal e pela Divisão de Desenvolvimento e Turismo para salvaguarda da sua melhor adequação ao fim para que o Complexo Turístico Albergaria Penha do Tejo foi concebido e para o qual será adjudicada a sua exploração.
7 – Que do teor integral da presente proposta, documentos e fotos a ela anexas, para efeitos de fiscalização da aplicação de fundos comunitários e nacionais, manutenção dos equipamentos colectivos objecto de investimento público financiado a fundo perdido, e ainda para efeitos de apuramento de responsabilidade civil e criminal que os factos descritos sejam susceptíveis de configurar, seja dado conhecimento imediato às seguintes Entidades Públicas:
- Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; - Ministro da Economia e da Inovação;- Ministro da Justiça;- Presidente do Instituto de Turismo de Portugal;- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;- Direcção Regional da Economia do Alentejo;
- Procuradoria-Geral da República;- Representante do Procurador da República do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa; - Presidente da Entidade Regional de Turismo do Alentejo;Tribunal de Contas;- Inspecção-Geral da Administração do Território; Inspecção-Geral de Finanças;- Direcção Geral das Autarquias Locais
8 – Que as cópias dos ofícios que acompanharão a presente proposta e respectivos anexos sejam entregues aos Vereadores da Câmara Municipal e que das respostas dadas por estes organismos seja a Câmara igualmente informada, através da entrega das respectivas cópias.
ANEXAM-SE: 29 documentos numerados e rubricados
ANEXAM-SE: 3 fotos do actual Complexo e 1 cópia do folheto promocional que circulava à altura do seu efectivo funcionamento
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NISA
Maria Idalina Trindade e Francisco de Sena Cardoso
Nisa, 17 de Novembro de 2010